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Publicado em 08/01/2014 ás17:30
Foi negado no último dia 20 de dezembro pelo Tribunal de Justiça, o Habeas Corpus impetrado pelo advogado de defesa de Jocimar Filipe da Silva, acusado pelo Ministério Público de ter matado a ex-mulher Joice Eliane da Silva Chaves, 28 anos, no dia 08 de novembro de 2013.
De acordo com a defesa, Jocemar estaria sofrendo constrangimento ilegal por ter sido preso em flagrante pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil e meio cruel.
Conforme o desembargador em regime de plantão, Júlio César Knoll, a conservação da prisão é necessária, diante da extensão e gravidade concreta do delito, merecendo pronta ação da Justiça.
Ainda segundo o despacho do desembargador, mostra-se inadequada a aplicação de qualquer medida cautelar, já que sua concessão pressupõe a liberdade do acusado, ainda que condicionada, o que é incompatível com a situação visualizada. “O acusado ao ser interrogado, na fase investigatória, apresentou sua versão dos fatos. A vítima que, na verdade não está mais no mundo dos vivos, não tem como deduzir sua versão dos fatos. Da tentativa de Jocimar, percebe-se que tentou dissimular o homicídio, ao praticar atos que, a princípio simularia suicídio”.
Clique aqui e confira o despacho na íntegra.
O crime
Jocimar Felipe da Silva foi preso pela morte da ex-mulher, Joice Eliane da Silva Chaves, após cair em contradição em seu depoimento. De acordo com a Polícia, o acusado tentou simular um suicídio forjando evidências. O crime aconteceu no dia 08 de novembro na Rua São Paulo, bairro Vila Rica em Herval d´Oeste.
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