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Polícia

Laudo identifica veneno de rato nos bombons que mataram uma pessoa

Publicado em 07/10/2014 ás15:51

Polícia Civil/Divulgação

Foto: Polícia Civil/Divulgação

A Polícia Civil de Viadutos/RS recebeu do Instituto Geral de Perícias de Porto Alegre, o laudo sobre os bombons envenenados que matou uma pessoa na cidade gaúcha no mês de agosto. Conforme o laudo, que chegou nesta segunda-feira (06) e foi entregue ao Fórum em Gaurama, os bombons continham veneno para rato.

Rinaldo Magarinos Vernes, 34 anos, foi detido horas depois e aguarda a conclusão do inquérito no presídio erechinense. Ele foi reconhecido através das imagens da agência do Correio em Erechim, onde teria postada a caixa de bombons destinada a ex-namorada Cátia Passarini, irmã do mecânico que ingeriu os bombons. Os dois estavam separados há três anos.

O mecânico Fabrício Gregori Passarini, 19 anos, deixou o trabalho no final do mês de agosto e foi até a agência dos Correios do município para buscar a encomenda. De volta à oficina mecânica onde trabalha, no Centro da cidade, resolveu abrir o pacote, embalado para presente. Quando viu que era uma caixa de bombons, comeu dois dos chocolates e os ofereceu para o colega de trabalho Álvaro Antônio Duarte, 42 anos, eletricista automotivo, e para um cliente da mecânica, Josemar Bettio, 28 anos. Eles comeram um bombom cada.

Pouco tempo depois, os três começaram a passar mal. Duarte foi socorrido por uma ambulância da prefeitura e seria encaminhado a um hospital de Erechim, mas morreu durante o deslocamento.

Segundo informações, Josemar Bettio e Fabricio Passarini não correm risco de morte, mas fazem tratamento e exames para saber se ficarão com sequelas por terem ingerido bombons com veneno de rato.

O acusado deverá ser indiciado em três artigos do Código Penal, um por homicídio e outros dois por tentativa de homicídio. No artigo 121 do Código Penal, quando há intenção de matar alguém. No Artigo 70, quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos, e Artigo 73, quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia, atinge pessoa diversa.

Fonte: Rádio Rural

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